LEI Nº 2.274,
DE 16 DE ABRIL DE 1984.
(Revogada pela Lei nº 2.282/1984)
Institui o
Loteamento Popular no Município de Sorocaba.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
instituído no Município de Sorocaba o Loteamento Popular.
Art. 2º A
área mínima dos lotes no Loteamento Popular, será de 125 m2 (cento e vinte e
cinco metros quadrados) com testada mínima de 5 m (cinco metros) obedecidas as
demais disposições da legislação de parcelamento, uso e ocupação de solo; os
lotes de esquina deverão ter testada mínima de 7 m (sete metros).
Parágrafo
único. A taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento máximo serão de 0,6 e
1; os recuos das edificações deverão ser 4,00 m (quatro metros) de frente, 1,50
m (um metro e cinquenta centímetros) em uma das laterais e 4 m (quatro metros)
de recuo do fundo do terreno ao corpo principal da construção. Os lotes de
esquina terão recuo secundário de 2,00 m (dois metros) em uma das laterais.
Art. 3º O
processo de aprovação e documentação, os requisitos urbanísticos, as áreas
verdes e de uso institucional e do sistema viário, as penalidades e disposições
gerais obedecerão a Lei nº 1.417, de
30 de junho de 1966 e sua legislação complementar.
Art. 4º O
loteador executará, as seguintes benfeitorias, após a apresentação e aprovação
dos respectivos projetos pelos órgãos competentes da Municipalidade.
1º)- Rede de
Água;
2º)- Rede de
Energia Domiciliar;
3º)- Rede de
Esgoto;
4º)-
Colocação de cascalho em todas as vias de circulação.
Parágrafo
único. A execução da rede de esgoto poderá ser dispensada, desde que seja
aprovado, mediante laudo técnico de firma ou profissional especializado ou
ainda do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, que as áreas a serem loteadas, são
formadas por solo permeável e não saturado, que admitem solução de captação e
absorção de águas servidas, através de fossas.
Art. 5º Para
garantia de execução das obras constantes do artigo anterior, o loteador
deverá: vincular à Prefeitura Municipal 20% (vinte por cento) da área total dos
lotes, mediante instrumento público, recebendo-os de volta após o cumprimento
das obrigações constantes no Art. 4º.
Art. 6º Da área
total objeto do projeto de Loteamento Popular, serão destinadas no mínimo:
a) 20% (vinte
por cento) para vias de circulação de veículos;
b) 10% (dez
por cento) para áreas verdes;
c) 5% (cinco
por cento) para áreas institucionais;
Art. 7º O
loteamento popular somente poderá ser implantado nos seguintes perímetros
descritos a seguir:
Área 1 -
(Vetado).
Área 2 -
Começa no cruzamento da Rodovia SP-79 - Sorocaba - Itu com a Estrada do Sítio
Milton, próximo a Vila Maria dos Prazeres; desse ponto segue pela Rodovia
Sorocaba-Itu aproximadamente 700 metros até atingir estrada existente, acesso
Sítio Cajuru; desse ponto deflete à direita e segue por essa estrada até
atingir o Ribeirão Tapera Grande; segue por essa passando pelo Limite de
Município com Itu, até atingir a cerca de divisa existente após o loteamento
denominado Vila dos Dálmatas; desse ponto deflete à direita e segue por essa
até atingir a Rodovia Sorocaba-Itu; segue por essa aproximadamente 200 metros
até atingir a Estrada do Sítio Milton, pelo qual segue até atingir novamente a
Rodovia Sorocaba-Itu, no ponto de partida, fechando assim o perímetro da Área
2.
Área 3 -
Começa no cruzamento da SP-79 Rodovia Sorocaba-Itu com a Estrada da Campininha;
desse ponto segue pela Estrada Campininha até atingir a Estrada da Ronda, segue
por essa aproximadamente 200 metros até atingir o córrego existente; desse
ponto deflete à direita seguindo por esse córrego até atingir a Estrada do
Garrido à direita e segue por essa aproximadamente 500 metros até atingir a
Indústria Pirelli; desse ponto deflete à esquerda, passando pela lateral
direita da Indústria Pirelli, até atingir o Rio Pirajibu; desse ponto deflete à
direita e sobe pelo Rio Pirajibu até atingir a SP-79 Rodovia Sorocaba-Itu;
segue deste ponto ainda pelo rio, aproximadamente 200 metros até atingir o Rio
Pirajibu-Mirim, defletindo à direita no segundo ramal, desce o rio seguindo por
esse até atingir o acesso à Fazenda Éden, desse ponto deflete à direita e segue
por esse acesso até atingir a Rodovia Sorocaba-Itu-SP-79, seguindo por essa até
atingir o ponto de partida, fechando assim o perímetro da Área 3.
Área 4 -
Começa no (vetado) Estrada de Ferro; desse ponto deflete à esquerda e segue
pela Estrada de Ferro até atingir o Ribeirão Itanguá-Mirim; desse ponto deflete
à direita, seguindo por esse córrego até atingir o córrego Itanguá, segue por
esse até atingir a Estrada de Boituva, deflete à direita e segue por essa até
atingir a Estrada de Porto Feliz (Cruz de Ferro); desse ponto deflete à
esquerda e segue por essa até o Rio Sorocaba; desse ponto sobe o Rio Sorocaba
até atingir o córrego do Matadouro, pelo qual segue até a Avenida Itavuvu;
deflete à direita e segue pela Avenida Itavuvu até atingir a Rua Walderez de
Curto; desse ponto deflete à direita e segue por essa rua até seu final,
seguindo daí em prolongamento da mesma até atingir a Avenida Central da Vila
Nova Sorocaba, segue por esta, cruzando a Avenida Ipanema, atingindo a Rua
Cássia Marina (Avenida de contorno do Aeroporto, reservada no projeto de
ampliação do Aeroporto); desse ponto segue por essa Avenida defletindo à
direita até atingir a rua Izaltino Guanabara R. da Costa; desse ponto deflete à
direita (vetado), fechando assim o perímetro.
Área 5 -
Começa no cruzamento da Estrada do Varejão com o Ribeirão Aparecidinha
(coordenadas X=258,370 - Y=7.405,830); segue por este até atingir as
coordenadas X=258,120 e Y=7.404,500; deflete à direita segue em reta até
atingir a Estrada da Rancharia (coordenadas X=257,650 e Y=7.404,500); deflete à
direita e segue por esta até atingir a Estrada existente nos fundos do
Cemitério, pela qual segue até encontrar a Avenida 3 de Março (coordenadas
X=257,240 e Y=7.404,820); deflete à esquerda e segue pela Avenida na extensão
aproximada de 1.550 metros (coordenadas X=256,100 e Y=7.403,860). Deflete à
direita e segue na extensão de aproximadamente 530 metros (coordenadas
X=255,730 e Y=7.404,200); deflete à direita e segue em reta na distância
aproximada de 1.280 metros (coordenadas X=257,240 e Y=7.405,480); daí deflete à
direita e segue pelo córrego na extensão aproximada de 500,00 metros
(coordenadas X=257,240 e Y=7.405,111). Deflete à esquerda e segue contornando
as Indústrias do Grupo Maquinasa na extensão de aproximadamente 400 metros
(coordenadas X=257,240 e Y=7.405,480); deflete à direita e segue por ruas
existentes até atingir a Estrada do Varejão pela qual segue até atingir o
Ribeirão Aparecidinha, no ponto de partida, fechando assim o perímetro.
Área 6 -
Começa na (vetado) Avenida Itavuvu; segue por essa Avenida até atingir a
Estrada do Marçal, segue por essa estrada até atingir o córrego existente à
esquerda, distante aproximadamente 700 metros da Avenida Itavuvu, segue por
esse córrego passando a contornar o loteamento Vitória Régia, atingindo a
Estrada do Raimundo, seguindo por essa até a Estrada do Noé Godinho, seguindo
por essa até atingir a estrada à direita desta (distante 700 metros da Estrada
do Raimundo); segue por essa contornando o loteamento Vitória Régia, até
atingir o Rio Sorocaba; desse ponto sobe o Rio Sorocaba até atingir o Córrego (
X=248,580 e Y=7.403,315) (vetado), onde deflete (vetado) fechando o perímetro
da Área 6.
Área 7 -
(Vetado).
Art. 8º O
desmembramento de áreas de terrenos dentro dos perímetros constantes desta lei,
serão regidos pela mesma.
Art. 9º Esta
lei não se aplica aos loteamentos já aprovados por Decreto da Prefeitura
Municipal publicado no órgão oficial do Município.
Art. 10. Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 16 de abril de 1984, 330º da fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON
DA COSTA CHAVES
Prefeito
Municipal
Cármine
Attílio Graziosi
Secretário
dos Negócios Jurídicos
José Carlos
Bottesi
Secretário da
Administração)
Publicada na
Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires
da Rocha
Chefe da
Divisão de Administração Interna
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.