LEI Nº 2.269, de 06 de abril de 1984.
Dispõe sobre
autorização de permutas de Alvará de Estacionamento de Táxi e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam autorizadas as permutas de Alvará de
Estacionamento entre permissionários de serviços de táxis, independentemente do
pagamento dos emolumentos previstos no parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 1.960, de 04 de maio de 1978, desde que obedecidos os
seguintes requisitos:
a) que os
permissionários permutantes detenham as respectivas
permissões por mais de 06 (seis) meses consecutivos;
b) que o requerimento
de permuta seja assinado pelos permissionários permutantes
e contenha o visto dos coordenadores dos respectivos pontos; e
c) que o requerimento
seja protocolado na Prefeitura Municipal dentro do prazo de 30 (trinta) dias
contados da data da publicação desta lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 06 de abril de 1984, 330º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Luiz Francisco da
Silva
Secretário de
Serviços Públicos
José Carlos Bottesi
Secretário da
Administração
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.