LEI Nº 2.257, de 16 de janeiro de 1984.

Amplia o prazo do § 3º do Artigo 6º da Lei nº 1.963/78.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O § 3º do Artigo 6º da Lei nº 1.963, de 29 de maio de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º - Os contribuintes terão prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do edital, para eventual impugnação dos elementos constantes do projeto, orçamento de custo ou plano de rateio."

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de janeiro de 1984, 330º da Fundação de Sorocaba.


FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Ademar Adade
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Naor de Camargo
(Chefe da Divisão de Administração Interna)