LEI Nº 2.257, de 16 de janeiro de 1984.

 

Amplia o prazo do § 3º do Art. 6º da Lei nº 1.963/78.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O § 3º do Art. 6º da Lei nº 1.963, de 29 de maio de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 3º  Os contribuintes terão prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do edital, para eventual impugnação dos elementos constantes do projeto, orçamento de custo ou plano de rateio.”

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de janeiro de 1984, 330º da Fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Ademar Adade

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Naor de Camargo

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.