LEI Nº 2.257, de 16 de janeiro de 1984.
Amplia o prazo do §
3º do Art. 6º da Lei nº 1.963/78.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O § 3º do Art. 6º da Lei
nº 1.963, de 29 de maio de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Os contribuintes terão prazo de 30 (trinta)
dias a contar da data de publicação do edital, para eventual impugnação dos
elementos constantes do projeto, orçamento de custo ou plano de rateio.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 16 de janeiro de 1984, 330º da Fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Ademar Adade
Secretário dos
Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da
Administração
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
Naor de Camargo
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.