LEI Nº 2.253, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1983.

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Declara de utilidade pública o Clube Atlético Monte Negro.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública, de acordo com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o Clube Atlético Monte Negro.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 09 de dezembro de 1983, 330º da Fundação de Sorocaba.

 

FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

CÁRMINE ATTÍLIO GRAZIOSI

Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ CARLOS BOTTESI

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

DARCY PIRES DA ROCHA

Chefe da Divisão de Administração Interna 

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.