LEI Nº 2.246, de 06 de dezembro de 1983.
Dispõe sobre
alterações na Lei nº 1.723, de 30 de maio de 1973 em seu Art. 1º.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do Art. 1º da Lei nº 1.723,
de 30 de maio de 1973, passará a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º O Serviço Autônomo de Água e Esgoto publicará
mensalmente, para conhecimento dos contribuintes, os índices de correção
monetária fixados pelos órgãos referidos neste artigo ou por órgão novo
incumbido oficialmente da sua fixação."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 06 de dezembro de 1983, 330º da Fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da
Administração
Cláudio Gross
Diretor do S.A.A.E
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.