LEI Nº 2.246, de 06 de dezembro de 1983.

 

Dispõe sobre alterações na Lei nº 1.723, de 30 de maio de 1973 em seu Art. 1º.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O § 2º do Art. 1º da Lei nº 1.723, de 30 de maio de 1973, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 2º  O Serviço Autônomo de Água e Esgoto publicará mensalmente, para conhecimento dos contribuintes, os índices de correção monetária fixados pelos órgãos referidos neste artigo ou por órgão novo incumbido oficialmente da sua fixação."

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 06 de dezembro de 1983, 330º da Fundação de Sorocaba.

 

FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Cláudio Gross

Diretor do S.A.A.E

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.