LEI Nº 2.245,
DE 06 DE DEZEMBRO DE 1983.
Dispõe sobre
alteração do Art. 1º e seus Parágrafos da Lei nº 1.320, de 21 de maio de 1965 e
dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art.
1º e seus §§ 1º e 2º da Lei nº 1.320,
de 21 de maio de 1965, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
Os débitos fiscais de qualquer natureza, não liquidados, total ou parcialmente,
na data do respectivo vencimento, terão o seu valor atualizado monetariamente,
mês a mês, em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional."
"§ 1º A
atualização se fará de acordo com a variação dos valores nominais das
Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs.”
"§ 2º A
atualização monetária processar-se-á através da multiplicação do débito pelo
coeficiente obtido com a divisão do valor nominal de uma Obrigação Reajustável
do Tesouro Nacional (ORTN) da data de pagamento pelo valor nominal de uma
Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN) do mês em que o débito deveria
ter sido pago."
Art. 2º Os
juros da mora estabelecidos na legislação tributária vigente, serão sempre
calculados sobre o valor originário do débito.
Parágrafo
único. Valor originário é o que corresponde ao débito, excluídas as parcelas
relativas à correção monetária, juros de mora e multa moratória.
Art. 3º As
disposições constantes desta lei, aplicam-se às cobranças já ajuizadas.
Art. 4º Ficam
cancelados os débitos inscritos na Dívida Ativa e referentes a tributos
vencidos e não pagos nos exercícios de 1978 e 1979, cujos valores atualizados
não ultrapassem o valor de 2 (duas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional
do mês de dezembro de 1983.
Art. 5º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 06 de dezembro de 1983, 330º da Fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON
DA COSTA CHAVES
Prefeito
Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário
dos Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da
Administração
Ariovaldo
Aparecido Raymundo
Secretário
das Finanças
Publicada na
Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires
da Rocha
Chefe da
Divisão de Administração Interna
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.