LEI Nº 2.245, de 06 de dezembro de 1983.
Dispõe sobre alteração do artigo 1º e seus Parágrafos da Lei nº 1.320, de 21 de maio de 1965 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Artigo 1º e seus Parágrafos 1º e 2º da Lei nº 1.320, de 21 de maio de 1965, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Os débitos fiscais de qualquer natureza, não liquidados, total ou parcialmente, na data do respectivo vencimento, terão o seu valor atualizado monetariamente, mês a mês, em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional."
"§ 1º - A atualização se fará de acordo com a variação dos valores nominais das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs.
"§ 2º - A atualização monetária processar-se-á através da multiplicação do débito pelo coeficiente obtido com a divisão do valor nominal de uma Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN) da data de pagamento pelo valor nominal de uma Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN) do mês em que o débito deveria ter sido pago."
Artigo 2º - Os juros da mora estabelecidos na legislação tributária vigente, serão sempre calculados sobre o valor originário do débito.
Parágrafo único - Valor originário é o que corresponde ao débito, excluídas as parcelas relativas à correção monetária, juros de mora e multa moratória.
Artigo 3º - As disposições constantes desta lei, aplicam-se às cobranças já ajuizadas.
Artigo 4º - Ficam cancelados os débitos inscritos na Dívida Ativa e referentes a tributos vencidos e não pagos nos exercícios de 1978 e 1979, cujos valores atualizados não ultrapassem o valor de 2 (duas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional do mês de dezembro de 1983.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 06 de dezembro de 1983, 330º da Fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Ariovaldo Aparecido Raymundo
(Secretário das Finanças)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)