LEI Nº 2.235, de 16 de novembro de 1983.

 

Desafeta bem de uso comum e autoriza sua permuta.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica desafetado dos bens de uso comum passando a integrar os bens dominicais do Município, o imóvel localizado à Rua Moacir Toledo Pizza, nesta cidade, a seguir descrito:

- inicia na confluência do terreno pertencente ao Sr. Jarbas Elias da Silva e fundos do prédio nº 648 da Rua Moacir Toledo Pizza pertencente ao Sr. José Camilo ou Sucessores; desse ponto segue confrontando com fundos do referido prédio nº 648, na extensão de 4,82 m.; deflete à direita confrontando com o lote 10 da Quadra "B" da Vila Guimarães, na extensão de 19,14 m.; deflete à direita confrontando com o lote 14 da Quadra "E" da Vila Olímpia, na extensão de 11,00 m. deflete à direita confrontando com a área remanescente da Área Verde da Vila Olímpia pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, na extensão de 16,90 m.; deflete à direita confrontando com a área remanescente pertencente ao Sr. Jarbas Elias da Silva, na extensão de 13,65 m.; deflete à esquerda confrontando com a mesma área remanescente pertencente ao Sr. Jarbas Elias da Silva, na extensão de 2,20 m.; até encontrar com fundos do prédio nº 648 da Rua Moacir Toledo Pizza pertencente ao Sr. José Camilo ou sucessores, no ponto de partida, fechando o perímetro, perfazendo a área 243,68 m2 (duzentos e quarenta e três metros e sessenta e oito decímetros quadrados.)

 

"Art. 1º  Fica desafetado dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominiais, o imóvel localizado à rua Moacir Toledo Pizza, nesta cidade, a seguir descrito:

 

'Inicia na divisa dos fundos da propriedade que consta pertencer ao Sr. Jarbas Elias da Silva e o terreno pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba (Área Verde - Vila Olímpia); desse ponto segue em reta confrontando com o terreno que consta pertencer ao Sr. Jarbas Elias da Silva e fundos do prédio nº648 da Rua Moacir Toledo Pizza, na extensão de 18,65 metros; deflete à direita confrontando com o lote nº 10 da Quadra "B" da Vila Guimarães, na extensão de 15,00 metros; deflete à direita confrontando com o lote nº 14 da Quadra "E" da Vila Olímpia, na extensão de 11,90 metros; deflete à direita confrontando com a Área Verde da Vila Olímpia (área remanescente) pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, na extensão de 17,10 metros até encontrar com a divisa dos fundos da propriedade que consta pertencer ao Sr. Jarbas Elias da Silva, no ponto de partida, encerrando a área de 243,68 m2 (duzentos e quarenta e três metros e sessenta e oito decímetros quadrados)'. (Redação dada pela Lei nº 2.310/1984)

 

Art. 2º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a permutar o imóvel mencionado no Art. 1º, por outro de propriedade do Sr. Jarbas Elias da Silva, localizado à Rua Moacir Toledo Pizza, que passará a integrar área verde do Jardim Olímpia, a seguir descrito:

 

- faz frente para a Rua Moacir Toledo Pizza, na extensão de 29,50 m.; do lado direito de quem da referida rua olha par o imóvel confronta com a Área Verde da Vila Olímpia pertencente a Prefeitura Municipal de Sorocaba, na extensão de 10,80 m.; do lado esquerdo confronta com o prédio nº 648 da Rua Moacir Toledo Pizza que consta pertencer ao Sr. José Camilo ou Sucessores, na extensão de 3,95 m.; desse ponto deflete à direita na extensão de 12,90 m.; deflete à esquerda na extensão de 10,30 m., confrontando nessas faces com a área remanescente pertencente ao Sr. Jarbas Elias da Silva; faz fundos com a Área Verde da Vila Olímpia pertencente a Prefeitura Municipal de Sorocaba, na extensão de 16,35 m, fechando o perímetro, perfazendo a área de 243,68 m2 (duzentos e quarenta e três metros e sessenta e oito decímetros quadrados).

 

Art. 3º  A permuta autorizada nesta lei far-se-á sem qualquer torna, respondendo as partes pelas custas e emolumentos que lhes competirem na forma da legislação estadual vigente.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de novembro de 1983, 330º da Fundação de Sorocaba.

 

FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.