LEI Nº 2.310,
de 21 de agosto de 1984.
Altera redação do Art.
1º da Lei nº 2.235,
de 16 de novembro de 1983.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 2.235,
de 16 de novembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Inicia na divisa dos fundos da
propriedade que consta pertencer ao Sr. Jarbas Elias da Silva e o terreno
pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba (Área Verde - Vila Olímpia);
desse ponto segue em reta confrontando com o terreno que consta pertencer ao
Sr. Jarbas Elias da Silva e fundos do prédio nº648 da Rua Moacir Toledo Pizza,
na extensão de 18,65 metros; deflete à direita confrontando com o lote nº 10 da
Quadra "B" da Vila Guimarães, na extensão de 15,00 metros; deflete à
direita confrontando com o lote nº 14 da Quadra "E" da Vila Olímpia,
na extensão de 11,90 metros; deflete à direita confrontando com a Área Verde da
Vila Olímpia (área remanescente) pertencente à Prefeitura Municipal de
Sorocaba, na extensão de 17,10 metros até encontrar com a divisa dos fundos da
propriedade que consta pertencer ao Sr. Jarbas Elias da Silva, no ponto de
partida, encerrando a área de 243,68 m2 (duzentos e quarenta e três
metros e sessenta e oito decímetros quadrados)'.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 21 de agosto de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.
LUIZ FRANCISCO DA
SILVA
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da
Administração
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.