LEI Nº 2.228,
DE 14 DE OUTUBRO DE 1983.
(Revogada pela Lei nº 4.611/1994)
Dispõe sobre
construção de abrigos para veículos.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal autorizada a permitir a construção de abrigos para
automóveis, na faixa de recuo obrigatório.
Parágrafo
único. Não será permitido construir-se o abrigo em prejuízo do aspecto
urbanístico do local onde se situa o imóvel.
Art. 2º Os
interessados deverão requerer a permissão ora autorizada, devendo o abrigo
obedecer os seguintes requisitos:
a) se o
imóvel tiver até 5 m de testada, a largura máxima do abrigo não poderá exceder
a 2,5 m.;
b) se a
testada do imóvel for superior a 5 m. o limite de largura do abrigo será de 3,5
m.;
c) a
cobertura do abrigo será em laje ou telha de qualquer tipo, sustentada por
pilares de alvenaria ou concreto;
d) o muro
divisório não poderá ultrapassar 1,80 m. de altura, podendo o restante ser
completado com elementos vazados;
e) o pé
direito mínimo de 2,30 m.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 14 de outubro de 1983, 330º da Fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON
DA COSTA CHAVES
Prefeito
Municipal
Cármine
Attílio Graziosi
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Adalberto
Nascimento
Secretário de
Edificações e Urbanismo
José Carlos
Bottesi
Secretário da
Administração
Publicada na
Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires
da Rocha
Chefe da
Divisão de Administração Interna
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.