LEI Nº 2.228, DE 14 DE OUTUBRO DE 1983.

(Revogada pela Lei nº 4.611/1994)

 

Dispõe sobre construção de abrigos para veículos.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permitir a construção de abrigos para automóveis, na faixa de recuo obrigatório.

 

Parágrafo único. Não será permitido construir-se o abrigo em prejuízo do aspecto urbanístico do local onde se situa o imóvel.

 

Art. 2º Os interessados deverão requerer a permissão ora autorizada, devendo o abrigo obedecer os seguintes requisitos:

 

a) se o imóvel tiver até 5 m de testada, a largura máxima do abrigo não poderá exceder a 2,5 m.;

 

b) se a testada do imóvel for superior a 5 m. o limite de largura do abrigo será de 3,5 m.;

 

c) a cobertura do abrigo será em laje ou telha de qualquer tipo, sustentada por pilares de alvenaria ou concreto;

 

d) o muro divisório não poderá ultrapassar 1,80 m. de altura, podendo o restante ser completado com elementos vazados;

 

e) o pé direito mínimo de 2,30 m.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de outubro de 1983, 330º da Fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

Adalberto Nascimento

Secretário de Edificações e Urbanismo

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.