LEI Nº 2.221, DE 22 DE SETEMBRO DE 1983.
Declara de utilidade pública a Escola de Samba "Estrela
da Vila".
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de
conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956,
a Escola de Samba "Estrela da Vila".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácios dos Tropeiros, em 22 de setembro de 1983, 330º da
Fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
CÁRMINE ATTÍLIO GRAZIOSI
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ CARLOS BOTTESI
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
DARCY PIRES DA ROCHA
Chefe da Divisão de Administração Interna
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.