LEI Nº 2.219, DE 16 DE SETEMBRO DE 1983.
Declara de utilidade pública o "Museu Diocesano de Arte
Sacra".
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, de
acordo com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956,
o "Museu Diocesano de Arte Sacra".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de setembro de 1983, 330º da
Fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
CÁRMINE ATTÍLIO GRAZIOSI
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ CARLOS BOTTESI
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
DARCY PIRES DA ROCHA
Chefe da Divisão de Administração Interna
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.