LEI Nº
2.216, de 16 de setembro de 1983.
Autoriza a
prorrogação de Convênio com o Centro de Reabilitação Decroly S/C Ltda. e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba
autorizada a prorrogar o convênio integrante de Lei nº 2.156,
de 28 de maio de 1982, que mantém com o Centro de Reabilitação Decroly S/C
Ltda. para o fornecido de até 05 (cinco) bolsas/ano a alunos excepcionais
carentes do Município.
Art. 2º A prorrogação autorizada por esta Lei será até
o final deste exercício podendo, nos exercícios futuros, ser feita renovação a
critério da Administração.
Art. 3º Nas renovações do convênio, a Prefeitura
Municipal fica autorizada a proceder a correção dos valores e tomar todas as
medidas para tanto indispensáveis.
Art. 4º A despesas com a execução desta Lei correrão
por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 16 de setembro de 1983, 330º da Fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio
Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da
Administração
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.