LEI Nº 2.156, de 28 de maio de 1982.
Autoriza a celebrar convênio com o Centro de Reabilitação Decroly S/C Ltda.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura
Municipal autorizada a celebrar convênio com o Centro de Reabilitação Decroly S/C Ltda., a fim de fornecer até 05 (cinco)
bolsas/ano a alunos excepcionais carentes do Município. (Vide
Lei nº 2.216/1983)
Art. 2º Para
cumprimento do convênio que integra a presente lei, a Prefeitura Municipal fica
autorizada a proceder todas as medidas para tanto indispensáveis.
Art. 3º As despesas
com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de maio de 1982, 328º da
Fundação de Sorocaba.
CLÁUDIO GROSSO
Prefeito Municipal
Cármine
Attílio Graziosi
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
Luiz Almeida Marins Filho
Secretário de Educação e Saúde
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
Naor de Camargo
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
MINUTA
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA E O CENTRO DE REABILITAÇÃO "DECROLY" S/C -
LTDA. (Processo nº 3.077/82).
Pelo presente convênio, de um lado a Prefeitura Municipal de
Sorocaba , neste ato representada pelo seu Prefeito em
exercício,................ devidamente autorizado pela Lei Municipal nº..., de
.... e de outro lado o Centro de Reabilitação "Decroly"
S/C Ltda., por representante legal, CGC 50.362.821/001-46, registrado no 1º
Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba, sob o nº 3612 de Ordem
Protocolo A - Registrado 251 de Ordem às Fls. 368 do Livro A de Registro de
Pessoas Jurídicas em 02 de março de 1.979, daqui por diante denominados
Prefeitura e Centro "Decroly", tem justo e
contratado o seguinte:
CLÁUSULA I
O presente convênio tem por objetivo proporcionar a 05
(cinco) excepcionais carentes a matrícula no Centro "Decrely".
CLÁUSULA II
A Prefeitura repassará o equivalente a 05 (cinco)
mensalidades ao Centro "Decroly", por mês,
durante 08 (oito) meses.
A Prefeitura supervisionará a aplicação dos recursos
constantes por meio da Secretaria de Educação e Saúde.
CLÁUSULA III
O Centro "Decroly"
utilizará os recursos constantes na cláusula anterior única e exclusivamente no
atendimento dos alunos excepcionais e especiais bolsistas da Prefeitura.
Deste atendimento deverão constar: três (03) horas diárias
de aulas de Pedagogia Especializada, de 2ª a 6ª feira; sessões de meia hora de
Psicologia e Fonoaudiologia, uma vez por semana.
O tratamento em Terapia Ocupacional não estará incluído nas
mensalidades pagas pela Prefeitura.
CLÁUSULA IV
O Centro "Decroly"
prestará contas mensalmente à Prefeitura através da Secretaria de Educação e
Saúde.
CLÁUSULA V
Este convênio terá duração de 08 meses a contar de sua
publicação dos "Atos Oficiais" da Prefeitura.
CLÁUSULA VI
Este convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes
por inadimplência de quaisquer das cláusulas anteriores ou por outros motivos,
com o prazo de 01 (hum) mês de antecedência com comunicado às partes
convenentes.
CLÁUSULA VII
Para a solução das controvérsias oriundas do presente
convênio, fica eleito o foro de Sorocaba.
CLÁUSULA VIII
As despesas do presente convênio no valor de Cr$ 457.600,00
(quatrocentos e cinquenta e sete mil e seiscentos cruzeiros) correrão por conta
da verba 0903 3132 0842 1882.020 do orçamento vigente.
E, por estarem de acordo com o estipulado no presente
convênio, na presença das testemunhas abaixo, é o mesmo firmado pelas partes
avançadas.
Palácio dos Tropeiros, em
Prefeito Municipal
Centro de Reabilitação "Decroly"
Testemunhas:
1-
2-