LEI Nº
221, DE 28 JUNHO DE 1951.
Dispõe sôbre criação de
escolas primárias e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Ficam criadas, no ensino primário, as 35ª, 36ª, 37ª, 38ª, 40ª, 41ª, 42ª, 43ª,
44ª e 45ª escolas primárias.
Parágrafo
único. As escolas referidas neste artigo serão localizadas pela Prefeitura
Municipal de acôrdo com as conveniências do ensino.
Art. 2º
Ficam criadas, na tabela I – Cargos Isolados de Provimento Efetivo, anexa à Lei nº 180, de 29 de novembro de
1950, mais 11 (onze) cargos de professores de escola primária,
padrão L.
Art. 3º As
despesas com a execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias do
orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 28 de junho de 1951.
ARMÍNIO
VASCONCELLOS LEITE
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de junho
de 1951.
DORACI
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.