LEI Nº 2.211, de 29 de agosto de 1983.
Exclui imóvel da
incidência do Plano Diretor.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta, e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica excluída da área verde da Vila Santana
prevista pela Lei nº 1.438, de 21 de novembro de 1966,
a área que a seguir se descreve e se delimita:
"Um terreno com
área de 5.923,49 m2 (cinco mil, novecentos e vinte e três metros e
quarenta e nove decímetros quadrados), que se inicia num vértice situado entre
a Rua São Vicente e Rua Jeronimo Rosa. Deste ponto segue em reta na extensão de
39,40 metros, confrontando com a Rua Jerônimo Rosa; deflete à esquerda, segue
em curva na extensão de 12,50 metros, confrontando com a Rua Dr. Deodoro Reis.
Deste ponto segue em reta na extensão de 117,25 metros, confrontando com a Rua
Dr. Deodoro Reis, deflete à esquerda segue em curva na extensão de 19,40
metros, confrontando com a Rua Dr. Deodoro Reis. Deste ponto segue em reta na
extensão de 36,00 metros, confrontando com a Rua Bartolomeu de Gusmão; deflete
à esquerda e segue em curva na extensão de 5,49 metros com a Rua São Vicente.
Deste ponto segue em reta na extensão de 107,50 metros, confrontando com a Rua
São Vicente, atingindo aí o ponto inicial que deu origem a esta
descrição."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 29 de agosto de 1983, 330º da Fundação de Sorocaba.
LUIZ FRANCISCO DA
SILVA
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da
Administração
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.