LEI Nº 2.204, de 27 de junho de 1983.
(Revogada pela Lei nº
2.378/1985)
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar
convênio com entidades de assistência à infância.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
autorizada a Prefeitura Municipal de Sorocaba, a assinar convênio anual com
entidades de assistência à infância, desde que declaradas de utilidade pública
nos termos da Lei Municipal nº 444, de 29 agosto de 1956, para
a contratação de regentes maternais até o máximo de 02 (duas), por entidade
beneficiada.
Art. 2º No convênio
ficará estabelecida a contribuição da Prefeitura, em até 04 (quatro) Valores de
Referência Fiscal do Município, para cada regente maternal por mês, inclusive
13º mês.
Art. 3º A entidade
beneficiada deverá prestar contas, mensalmente, de suas atividades através da
Secretaria da Saúde e Promoção Social, pela sua Divisão de Promoção e
Assistência Social.
Art. 4º As despesas
com a execução desta Lei, correrão por conta da verba orçamentária vigente.
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de junho de 1983, 329º da
Fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine
Attílio Graziosi
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da Administração
Ariovaldo Aparecido Raymundo
Secretário das Finanças
Fernando Biazzi
Secretário de Saúde e Promoção Social
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de Administração Interna
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.