LEI Nº 2.196, de 03 de maio de 1983.
Dispõe sobre acréscimo de item ao inciso III, do artigo 2º, da Lei nº 1.801, de 08 de novembro de 1974.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica acrescido de mais de um item, o inciso III, do artigo 2º da Lei nº 1.801, de 08 de novembro de 1974, que terá a seguinte redação:
"d- construir e manter creches para os filhos das funcionárias, junto ao local de trabalho, desde que possuam mais de 30 (trinta) funcionárias, com mais de 16 (dezesseis) anos".
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 03 de maio de 1983, 329º da Fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)