LEI Nº 2.196, de 03 de maio de 1983.

 

Dispõe sobre acréscimo de item ao inciso III, do Art. 2º, da Lei nº 1.801, de 08 de novembro de 1974.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica acrescido de mais de um item, o inciso III, do Art. 2º da Lei nº 1.801, de 08 de novembro de 1974, que terá a seguinte redação:

 

"d) construir e manter creches para os filhos das funcionárias, junto ao local de trabalho, desde que possuam mais de 30 (trinta) funcionárias, com mais de 16 (dezesseis) anos".

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 03 de maio de 1983, 329º da Fundação de Sorocaba.

 

FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.