LEI Nº 2.196, de 03 de maio de 1983.
Dispõe sobre
acréscimo de item ao inciso III, do Art. 2º, da Lei nº 1.801, de 08 de novembro de 1974.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido de mais de um item, o inciso
III, do Art. 2º da Lei nº 1.801, de 08 de novembro de 1974,
que terá a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 03 de maio de 1983, 329º da Fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio
Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da
Administração
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.