LEI Nº 2.192, de 15 de março de 1983.

Prorroga prazo para cumprimento de encargo conferido à Fundação Dom Aguirre.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica prorrogado por 03 (três) anos, contados a partir de 19 de agosto de 1981, o prazo para que a "Fundação Dom Aguirre" conclua as obras de construção do Centro Esportivo e Cultural no imóvel que lhe foi doado por força da Lei Municipal nº 1.834, de 14 de novembro de 1975, mantidas as demais disposições daquela lei e da escritura originária.

Artigo 2º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a comparecer em instrumento público de retificação do prazo para cumprimento dos encargos e de retificação dos demais termos e condições constantes da escritura anterior entre as partes.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 15 de março de 1983, 329º da Fundação de Sorocaba.


FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)