LEI Nº 1.834, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1975.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a doar imóvel à
Fundação Dom Aguirre, nas condições que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada
a alienar, por doação com encargos, à Fundação Dom Aguirre, entidade
mantenedora da Faculdades de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba, e
Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Sorocaba, o imóvel abaixo
caracterizado e descrito, destinado à construção de um centro
sócio-esportivo-cultural, para a prática de atividades desportivas e culturais,
a saber:
- um terreno sem benfeitorias, com a área de 18.545,31 m²
(dezoito mil, quinhentos e quarenta e cinco metros e trinta e um decímetros
quadrados) sito no Bairro do Vossoroca, desta cidade,
com as seguintes confrontações e características: faz frente para a estrada de
rodagem estadual (variante) Raposo Tavares, na extensão de 157,20 metros; pelo
lado direito, divide com terras que constam pertencer ao Departamento de
Estradas de Rodagem e com terras que constam pertencer ao Sr. Fernando Rocha
Camargo, na extensão de 71,20 metros, deflete à esquerda na extensão de 18,40
metros e deflete à direita na extensão de 69,20 metros pelo lado esquerdo,
divide com terras que constam pertencer ao Sr. João Francisco Martins, nas
seguintes extensões: por um valo, segue 137,20 metros, deflete à esquerda, na
extensão de 79,60 metros, e pelos fundos com terras que constam pertencer ao
Sr. Fernando Rocha Camargo, na extensão de 66,60 metros e João Francisco
Martins, na extensão de 47,20 metros.
Art. 2º A donatária se obrigará na escritura de doação do
imóvel, a concluir as obras de construção do centro esportivo e cultural,
dentro de dois (2) anos, a contar da data da lavratura daquele instrumento
público, sob pena de o imóvel doado reverter à Prefeitura, com as benfeitorias
nele introduzidos, sem direito à retenção ou qualquer indenização.
Art. 3º Também implicará na reversão do imóvel ao patrimônio
municipal, com todas as suas benfeitorias, se houver a extinção da donatária,
ou ser for dada utilização ao imóvel para fins diversos do estatuído no artigo
primeiro desta lei.
Art. 4º Todas as despesas decorrentes da execução desta lei,
inclusive com emolumentos de escritura e registros, correrão por conta da
entidade donatária.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.713, de 03 de março de 1973.
Prefeitura Municipal, em 14 de novembro de 1975, 322º da
Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
FERNANDO BORDIERI
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
ANTONIA POVEDA GARCIA
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.