LEI Nº 2.192, de 15 de março de 1983.
Prorroga prazo para
cumprimento de encargo conferido à Fundação Dom Aguirre.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por 03 (três) anos, contados a
partir de 19 de agosto de 1981, o prazo para que a "Fundação Dom
Aguirre" conclua as obras de construção do Centro Esportivo e Cultural no
imóvel que lhe foi doado por força da Lei
Municipal nº 1.834, de 14 de
novembro de 1975, mantidas as demais disposições daquela lei e da escritura
originária.
Art. 2º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a
comparecer em instrumento público de retificação do prazo para cumprimento dos
encargos e de retificação dos demais termos e condições constantes da escritura
anterior entre as partes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 15 de março de 1983, 329º da Fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da
Administração
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.