LEI Nº 2.192, de 15 de março de 1983.

 

Prorroga prazo para cumprimento de encargo conferido à Fundação Dom Aguirre.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica prorrogado por 03 (três) anos, contados a partir de 19 de agosto de 1981, o prazo para que a "Fundação Dom Aguirre" conclua as obras de construção do Centro Esportivo e Cultural no imóvel que lhe foi doado por força da Lei Municipal nº 1.834, de 14 de novembro de 1975, mantidas as demais disposições daquela lei e da escritura originária.

 

Art. 2º  Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a comparecer em instrumento público de retificação do prazo para cumprimento dos encargos e de retificação dos demais termos e condições constantes da escritura anterior entre as partes.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de março de 1983, 329º da Fundação de Sorocaba.

 

FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.