LEI Nº 2.173, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1982.
Declara de utilidade pública a Sociedade Amigos do Bairro
Vila Maria dos Prazeres.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, de acordo com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956,
a Sociedade Amigos do Bairro Vila Maria dos Prazeres.
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de novembro de 1982, 329º da
Fundação de Sorocaba.
CLÁUDIO GROSSO
Prefeito Municipal
CÁRMINE ATTÍLIO GRAZIOSI
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.