LEI Nº 2.173, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1.982.

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Declara de utilidade pública a Sociedade Amigos do Bairro Vila Maria dos Prazeres.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública, de acordo com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a Sociedade Amigos do Bairro Vila Maria dos Prazeres.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de novembro de 1.982, 329º da Fundação de Sorocaba.

 

CLÁUDIO GROSSO

Prefeito Municipal

CÁRMINE ATTÍLIO GRAZIOSI

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.