LEI Nº 2.173, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1.982.
Declara de utilidade pública a Sociedade Amigos do Bairro
Vila Maria dos Prazeres.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de
acordo com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956,
a Sociedade Amigos do Bairro Vila Maria dos Prazeres.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de novembro de 1.982, 329º da
Fundação de Sorocaba.
CLÁUDIO GROSSO
Prefeito Municipal
CÁRMINE ATTÍLIO GRAZIOSI
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.