LEI Nº 2.173, de 26 de novembro de 1.982.\r
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(Declara de utilidade pública a Sociedade Amigos do Bairro Vila Maria dos Prazeres.)\r
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A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:\r
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Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, de acordo com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1.956, a Sociedade Amigos do Bairro Vila Maria dos Prazeres.\r
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Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.\r
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Palácio dos Tropeiros, em 26 de novembro de 1.982, 329º da Fundação de Sorocaba.\r
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CLÁUDIO GROSSO\r
(Prefeito Municipal) \r
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Cármine Attílio Graziosi\r
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)\r
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Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.\r
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João Dias de Souza Filho \r
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)\r
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