LEI Nº
217, DE 25 DE JUNHO DE 1951.
Revoga o parágrafo único do artigo 5º,
da Lei nº 126, de 12.7.49, que dispõe sôbre a criação
da taxa de educação e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo
único do artigo 5º, da Lei
nº 126, de 12 de julho de 1949, que dispõe sôbre
a criação da taxa de educação, e dá outras providências.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em
25 de junho de 1951.
ARMÍNIO VASCONCELLOS LEITE
Prefeito Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de junho
de 1951.
DORACY AMARAL
Diretor Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.