LEI Nº 217, DE 25 DE JUNHO DE 1951.

 

Revoga o parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 126, de 12.7.49, que dispõe sôbre a criação da taxa de educação e dá outras providencias.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 126, de 12 de julho de 1949, que dispõe sôbre a criação da taxa de educação, e dá outras providências.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de junho de 1951.

 

ARMÍNIO VASCONCELLOS LEITE

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de junho de 1951.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.