LEI Nº 2.157, DE 21 DE JUNHO DE 1.982.
Declara de utilidade pública o "Moto Clube de
Sorocaba".
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de
conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956,
o "Moto Clube de Sorocaba".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Tropeiros, em 21 de junho de 1.982, 328º da
Fundação de Sorocaba.
CLÁUDIO GROSSO
Prefeito Municipal
CÁRMINE ATTÍLIO GRAZIOSI
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.