LEI Nº 2.157, de 21 de junho de 1.982.\r
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(Declara de utilidade pública o "Moto Clube de Sorocaba".)\r
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A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:\r
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Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de Agosto de 1956, o "Moto Clube de Sorocaba".\r
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Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.\r
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Palácio do Tropeiros, em 21 de junho de 1.982, 328º da Fundação de Sorocaba.\r
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CLÁUDIO GROSSO\r
(Prefeito Municipal)\r
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Cármine Attílio Graziosi\r
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)\r
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Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.\r
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João Dias de Souza Filho\r
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)\r
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