LEI Nº 2.150, de 16 de fevereiro de 1982.

 

Modifica a redação da Lei nº 2.074 de 20 de agosto de 1980.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A permuta de imóveis, autorizada pela Lei nº 2.074, de 20 de agosto de 1980, é de ser feita com Perfeito Asseituno ou sucessores e não com Ivo Asseituno Espigares como constou dos artigos 2º e 3º.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de fevereiro de 1982, 328º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal 

Cármine Attílio Graziosi

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Naor de Camargo

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.