LEI Nº 2.150, de 16 de fevereiro de 1982.
Modifica a redação da
Lei nº 2.074 de
20 de agosto de 1980.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A permuta de imóveis, autorizada pela Lei nº 2.074, de 20 de agosto de 1980, é de ser feita com Perfeito Asseituno
ou sucessores e não com Ivo Asseituno Espigares como
constou dos artigos 2º e 3º.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 16 de fevereiro de 1982, 328º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito
Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Naor de Camargo
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.