LEI Nº 2.074, de 20 de agosto de 1980.

Desafeta bens de uso comum e autoriza sua permuta.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica desafetado dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominicais do Município, o imóvel a seguir descrito situado na Rua Alvarenga Peixoto, Vila Asseituno, neste Município, a saber:

- uma área de terreno sem benfeitorias, consistente em parte do leito da rua Alvarenga Peixoto, com as seguintes medidas e confrontações: inicia num vértice formado pelo lote nº 2 da Quadra G Vila Asseituno de propriedade que consta pertencer ao Sr. Prefeito Asseituno e Rua Silva Barros, segue no sentido horário em reta na extensão de 6,70 m., confrontando com a Rua Silva Barros; deflete à direita em curva num desenvolvimento de 4,71 m., confrontando com a confluência da Rua Silva Barros e Alvarenga Peixoto; segue em reta na extensão de 22,00 m., confrontando com a Rua Alvarenga Peixoto; deflete à direita em reta na extensão de 9,20 m., confrontando com os fundos do prédio nº 514 da Rua José Maria Lisboa de propriedade que consta pertencer ao Sr. Virgílio Olegario de Arruda: deflete à direita em reta na extensão de 24,80 m., confrontando com os lotes 1 e 2 da Quadra G, Vila Asseituno de propriedade que consta pertencer ao Sr. Prefeito Asseituno até o ponto inicial, fechando a descrição da área no total de 231,03 m2 (duzentos e trinta e um metros e três decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a permutar o imóvel dominical retro citado, por outro de propriedade do Sr. Ivo Asseituno Espigares ou sucessores, sito na Vila Asseituno, à Rua Alvarenga Peixoto, imóvel esse que encerra a área total de 240,53 m2, e que para fins de descrição é desmembrado separadamente, como segue:

a) uma área de terreno, sem benfeitorias, tendo como início 12,50 metros em reta com frente para a Rua Alvarenga Peixoto, deflete à direita em reta na extensão de 9,45 m., confrontando com o lote 10 de propriedade que consta pertencer ao Sr. Ivo Asseituno Espigares; deflete à direita em reta na extensão de 12,50 m., confrontando com remanescente do lote supra; deflete à direita em reta na extensão de 9,20 m., confrontando com a Rua Alvarenga Peixoto até o ponto inicial, fechando a descrição da área no total de 116,56 m2 (cento e dezesseis metros e cinquenta e seis decímetros quadrados).

b) uma área do terreno, sem benfeitorias, tendo como início um vértice formado pela Rua Alvarenga Peixoto e Rua Silva Barros, segue no sentido horário em reta na extensão de 12,70 m., confrontando com a Rua Silva Barros; deflete à direita em curva à esquerda num desenvolvimento de 4,71 m., confrontando com remanescente do lote supra; segue em reta na extensão de 9,50 m., confrontando com remanescente do lote supra; deflete à direita em reta na extensão de 9,45 m., confrontando com o lote nº 9; de propriedade que consta pertencer ao Sr. Ivo Asseituno Espigares; deflete à direita em reta na extensão de 12,50 m., confrontando com a Rua Alvarenga Peixoto, até o ponto inicial, fechando a descrição da área no total de 123,97 m2 (cento e vinte e três metros e noventa e sete decímetros quadrados).

Artigo 3º - A permuta ora autorizada far-se-á mediante a escritura pública, sem torna, ficando autorizado o Sr. Ivo Asseituno Espigares a proceder as respectivas averbações junto ao Cartório de Registro Imobiliário.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, correndo as despesas por conta das verbas próprias do orçamento.

Prefeitura Municipal, em 20 de agosto de 1980, 327º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
José Caetano Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)