LEI Nº 2.143, de 07 de dezembro de 1981.

(Revogada pela Lei nº 13.193/2025)

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de construção das rampas que permitam o acesso de deficientes físicos.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Nas novas edificações, destinadas a qualquer dos usos relacionados no Quadro I, anexo a esta Lei, são obrigatórias rampas, com largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros), para vencer o eventual desnível entre o logradouro ou a área externa e o andar correspondente ao da soleira de ingresso do prédio.

 

Parágrafo único. As rampas, para atender ao disposto no "caput" deste artigo, poderão ocupar o recuo obrigatório do alinhamento das vias, bem como os recuos laterais.

 

Art. 2º Quando os terrenos tiverem acentuado desnível em relação ao logradouro público lindeiro, as rampas exigidas no Art. 1º poderão dar acesso à edificação em qualquer pavimento.

 

Art. 3º As rampas de que trata o Art. 1º desta Lei poderão ser substituídas pelos espaços de acesso e circulação de veículos.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 07 de dezembro de 1981, 328º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

José Reinaldo Falconi

Secretário de Obras e Urbanismo

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

 

 QUADRO "I"

 

Integrante da Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de construção de rampas que permitem o acesso de deficientes físicos.

 

 

A - USO COMERCIAL

 

Supermercados

Centro de Compras e Lojas de Departamentos com área superior a 1.000 m2

 

B - SERVIÇOS

 

Associações Beneficentes

Associações Culturais

Associações Comunitárias de Bairros

Ambulatórios

Bancos de Sangue

Casas de Repouso

Centro de Reabilitação

Posto de Medicina Preventiva

Pronto Socorro

Associações Científicas

Espaços e ou Edificações para Exposições

Ginásio de Esportes

Centros Esportivos

Museus

Teatros

Auditórios para Convenções, Congressos e Conferências

Organizações Associativas de Profissionais

Sindicatos ou Organizações similares do trabalho

Cursos preparatórios para escolas superiores e supletivo

Locais de Culto

Templos

Centro de Orientação Familiar

Centro de Orientação Profissional

Delegacia de Polícia

Estabelecimentos Administrativo de órgãos públicos

Estabelecimentos de Créditos

Agência Telefônica

Agência de Correio

Hotéis e Pensões

 

C - USO INSTITUCIONAL

 

Ensino Básico do Primeiro Grau

Ensino Pré-Primário

Ensino Técnico Profissional

Parque Infantil e Creches

Colégio

Faculdade

Universidade

Clubes Associativos, Recreativos e Esportivos

Biblioteca

Cinema

Administração Federal, Estadual e Municipal

Terminal de ônibus urbano

Estação Rodoviária

Estação Ferroviária

Administração Regional

Agência de órgão de previdência social

Estádio Esportivo

Hipódromo

Pavilhões para Feiras

Casa de Saúde

Hospital

Maternidade

Sanatório

Asilos

Orfanatos