LEI Nº 2.143, de 07 de dezembro de 1981.
(Revogada pela Lei nº 13.193/2025)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de construção das rampas que
permitam o acesso de deficientes físicos.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Nas novas edificações, destinadas a qualquer dos
usos relacionados no Quadro I, anexo a esta Lei, são obrigatórias rampas, com
largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros), para vencer o eventual
desnível entre o logradouro ou a área externa e o andar correspondente ao da
soleira de ingresso do prédio.
Parágrafo único. As rampas, para atender ao disposto no
"caput" deste artigo, poderão ocupar o recuo obrigatório do
alinhamento das vias, bem como os recuos laterais.
Art. 2º Quando os terrenos tiverem acentuado desnível em
relação ao logradouro público lindeiro, as rampas exigidas no Art. 1º poderão
dar acesso à edificação em qualquer pavimento.
Art. 3º As rampas de que trata o Art. 1º desta Lei poderão
ser substituídas pelos espaços de acesso e circulação de veículos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 07 de dezembro de 1981, 328º da
Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Cármine
Attílio Graziosi
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
José Reinaldo Falconi
Secretário de Obras e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
Antonia
Poveda Garcia
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
QUADRO "I"
Integrante da Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de
construção de rampas que permitem o acesso de deficientes físicos.
A - USO COMERCIAL
Supermercados
Centro de Compras e Lojas de Departamentos com área superior
a 1.000 m2
B - SERVIÇOS
Associações Beneficentes
Associações Culturais
Associações Comunitárias de Bairros
Ambulatórios
Bancos de Sangue
Casas de Repouso
Centro de Reabilitação
Posto de Medicina Preventiva
Pronto Socorro
Associações Científicas
Espaços e ou Edificações para Exposições
Ginásio de Esportes
Centros Esportivos
Museus
Teatros
Auditórios para Convenções, Congressos e Conferências
Organizações Associativas de Profissionais
Sindicatos ou Organizações similares do trabalho
Cursos preparatórios para escolas superiores e supletivo
Locais de Culto
Templos
Centro de Orientação Familiar
Centro de Orientação Profissional
Delegacia de Polícia
Estabelecimentos Administrativo de órgãos públicos
Estabelecimentos de Créditos
Agência Telefônica
Agência de Correio
Hotéis e Pensões
C - USO INSTITUCIONAL
Ensino Básico do Primeiro Grau
Ensino Pré-Primário
Ensino Técnico Profissional
Parque Infantil e Creches
Colégio
Faculdade
Universidade
Clubes Associativos, Recreativos e Esportivos
Biblioteca
Cinema
Administração Federal, Estadual e Municipal
Terminal de ônibus urbano
Estação Rodoviária
Estação Ferroviária
Administração Regional
Agência de órgão de previdência social
Estádio Esportivo
Hipódromo
Pavilhões para Feiras
Casa de Saúde
Hospital
Maternidade
Sanatório
Asilos
Orfanatos