LEI Nº
2.142, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1981.
(Revogada pela Lei nº 3.947/1992)
Desafeta
imóvel do rol dos bens de uso comum e autoriza concessão de uso do mesmo pela
entidade assistêncial "Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul do Brasil
III".
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o patrimônio
municipal, o imóvel situado nesta cidade, à Rua Olímpio Loureiro, esquina com a
Rua Francisco Otaviano, com a área de 600,00 metros quadrados, assim descrita: inicia
no vértice formado pela Rua Olímpio Loureiro e a propriedade descrita, segue no
sentido horário por linha de divisa com o rumo 41º01'16'"SW, na extensão
de 26,00 metros, confrontando com a Rua Olímpio Loureiro; deflete a direita
segue em curva pelo seu desenvolvimento na extensão de 6,92 metros, confrontado
com a Rua Olímpio Loureiro; continua a deflexão a direita segue em reta, por
linha divisa com o rumo 45º40'56"NW, na extensão de 16,11 metros
confrontando com a Rua Francisco Otaviano, deflete a direita e segue em reta
por linha divisa com o rumo 41º01'16"NE, na extensão de 30,00 metros,
confrontando com área remanescente de uso comum deflete à direita e segue em
reta, por linha divisa com o rumo 45º40'56"Se, na extensão de 20,11 metros
confrontando com área remanescente de uso comum até chegar ao vértice que deu
origem a esta descrição, fechando assim o perímetro.
Art. 2º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder o uso da área referida no
artigo 1º pelo prazo de vinte anos e a favor da "Fraternidade Feminina
Cruzeiro do Sul da Brasil III", mediante contrato pelo qual a
concessionária obrigar-se-á a construir, na área recebida, as dependências para
funcionamento de uma creche, a manter essa creche, sob supervisão da Divisão de
Saúde Pública e Assistência Social da concedente e a devolver o imóvel, findo a
prazo da concessão, independentemente de interpelação e sem direito a retenção
ou indenização pelas benfeitorias introduzidas.
Art. 3º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias
próprias.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 07 de dezembro de 1981, 328º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
THEODORO MENDES
(Prefeito
Municipal)
CÁRMINE
ATTÍLIO GRAZIOSI
(Secretário
de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
ANTONIA
POVEDA GARCIA
(Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.