LEI Nº 2.134, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1981.
(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Declara de utilidade pública o "Centro Espírita de Evangelização Meimei".

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, de acordo com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o "Centro Espírita de Evangelização Meimei".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de novembro de 1981, 328º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

CÁRMINE ATTÍLIO GRAZIOSI

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

ANTONIA POVEDA GARCIA

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.