LEI Nº 2.134, de 11 de novembro de 1981.

Declara de utilidade pública o "Centro Espírita de Evangelização Meimei".

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º- Fica declarado de utilidade pública, de acordo com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o "Centro Espírita de Evangelização Meimei".

Artigo 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 11 de novembro de 1981, 328º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)