LEI Nº 2.133, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1981.
(Vide
Lei nº 11.093/2015)
Declara de utilidade pública o Grêmio Espírita "Irmão
Ciríaco".
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, de acordo com a
Lei
nº 444, de 29 de agosto de 1956, o Grêmio Espírita "Irmão
Ciríaco".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de novembro de 1981, 328º da
Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
CÁRMINE ATTÍLIO GRAZIOSI
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
ANTONIA POVEDA GARCIA
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.