LEI Nº
212, DE 5 DE JUNHO DE 1951.
Aprova
plano de loteamento de terreno da Municipalidade, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aprovado o plano de loteamento do terreno de propriedade da
Municipalidade, sito à rua Miranda Azevedo, conforme planta organizada pela
Diretoria de Obras, constante do Processo nº 1.837/50-PM.
Art. 2º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar uma área de terreno de sua
propriedade por outra pertencente ao Sr. Antonio Matiello, necessária à execução de parte do plano de
abertura de uma avenida, marginal ao leito da Estrada de Ferro Sorocabana,
entre as praças da Bandeira e Elias Monteiro, e outra entre a praça da Bandeira
e do Campo de Aviação, plano esse aprovado pela Lei nº 60, de 28 de setembro de 1948, e conforme
planta organizada pela Diretoria de Obras, constante do Processo nº
3.913/48-III vol.-PM, a saber:
-Uma área
de terreno, com 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados), correspondente ao
lote nº 12, conforme planta organizada pela Diretoria de Obras e constante do
Processo nº 1.837/50, confrontando pela frente, na extensão de 6,00 m, com o
prolongamento da rua Antonio Marques Flores; de um
lado, na extensão de 30,00 m, com o lote nº 11; de outro lado, na extensão de
30,00 m, com o lote nº 10, todos de propriedade da Municipalidade; e pelos
fundos, na extensão de 6,00 m, ainda com propriedade municipal.
Área
pertencente ao Sr. Antonio Matiello:
-Uma área
de terreno, com 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados), confrontando pela
frente, na extensão de 6,00 m, com a rua Luiz Gama; de um lado, na extensão de
30,00 m, e pelos fundos, na extensão de 6,00 m, com propriedade da
Municipalidade; e de outro lado, na extensão de 30,00 m, com propriedade do Sr.
Albano Figueredo.
Art. 3º Os
lotes restantes serão destinados à construção da Casa Própria do Funcionário
Municipal, conforme dispõe a Lei
nº 144, de 5 de dezembro de 1949.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 05 de junho de 1951.
ARMÍNIO
VASCONCELLOS LEITE
Prefeito Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura de Sorocaba, em 05 de junho de 1951.
DORACY AMARAL
Diretor Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.