LEI Nº 60, DE 28 DE SETEMBRO DE 1948.

Aprovada planos de abertura de três avenidas e prolongamento da Rua Santa Rosália.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam aprovados os seguintes planos, conforme plantas anexas organizadas pela Diretoria de Obras e Serviços Públicos, nesta dará rubricadas pelo Prefeito Municipal e que fazendo parte integrante desta lei.

 

a) de abertura de uma avenida ligando a Vila Votorantim, até a confluência das ruas Dr. Nogueira Martins e Santa Clara

 

b) de abertura de uma Avenida ligando a Praça da Bandeira ao Campo de Aviação;

 

c) de abertura de uma Avenida, marginal ao leito da Estrada de Ferro Sorocabana, em ambos os lados entre as Praças Elias Monteiro e da Bandeira;

 

d) de prolongamento da rua Santa Rosália, até a rua Comendador Oéterer.

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a proceder aos estudos necessários para abertura de uma avenida que, partindo da confluência das ruas Dr. Nogueira Martins e Santa Clara, siga por esta última e pela rua Padre Luiz até a Praça da Bandeira.

 

Art. 3º Fica Os imóveis por ventura atingidos serão declarados de utilidades públicas, quando o julgar oportuno a Prefeitura ou à proporção que seus proprietários pretenderem promover obras de construção de reformas que afetem a estrutura dos prédios existentes.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de setembro de 1948.

 

GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de setembro de 1948.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.