LEI Nº 2.120, DE 27 DE AGOSTO DE 1981.
(Vide
Lei nº 11.093/2015)
Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores
Públicos Municipais de Sorocaba.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de conformidade
com a Lei
nº 444, de 29 de agosto de 1958, a Associação dos Servidores
Públicos Municipais de Sorocaba.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de agosto de 1981, 328º da
Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
CÁRMINE ATTÍLIO GRAZIOSI
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
ANTONIA POVEDA GARCIA
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.