LEI Nº 2.120, de 27 de agosto de 1981.

Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º- Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1958, a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba.

Artigo 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de agosto de 1981, 328º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)