LEI Nº 2.113, de 22 de junho de 1981.
Dá nova redação ao Art.
2º da Lei nº 2.021,
de 9 de agosto de 1979.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 2.021, de 9 de agosto de 1979, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º As despesas
com a execução desta Lei, correrão à conta da verba orçamentária
0903.3231.08421882.020, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 22 de junho de 1981, 327º de Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário de
Atividades Jurídicas Internas
Luiz Almeida Marins
Filho
Secretário de
Educação e Saúde
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.