LEI Nº 2.113, de 22 de junho de 1981.

 

Dá nova redação ao Art. 2º da Lei nº 2.021, de 9 de agosto de 1979.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 2.021, de 9 de agosto de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Nos convênios, ficará estabelecida a contribuição mínima da Prefeitura para com cada A.P. M. até o gabarito de uma e mais unidade do Valor de Referência Fiscal do Município de Sorocaba, para cada mês do ano, inclusive o chamado 13º mês, ficando as entidades beneficiadas, obrigadas a prestarem contas mensalmente de suas atividades, através do Serviço de Alimentação Escolar da Secretaria de Educação e Saúde."

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta da verba orçamentária 0903.3231.08421882.020, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de junho de 1981, 327º de Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário de Atividades Jurídicas Internas

Luiz Almeida Marins Filho

Secretário de Educação e Saúde

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.