LEI Nº 2.021, de 09 de agosto de 1979.
Autoriza a Prefeitura
Municipal de Sorocaba a celebrar Convênios com as Associações de Pais e Mestres
do Município.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de
Sorocaba, a assinar Convênios com as Associações de Pais e Mestres das Escolas
carentes de 1º Grau localizadas no Município, para a manutenção e administração
do Programa de Merenda Escolar às A.P.M. beneficiadas por esta lei.
Parágrafo único.
Entende-se como escolas carentes, às que, localizadas na periferia urbana e com
população de baixa renda, não tenham os pais de alunos condições para
contribuir com a A.P.M. para que esta atenda com eficiência a distribuição da
merenda escolar.
Art. 2º Nos Convênios, ficará estabelecida a
contribuição mínima da Prefeitura para com cada A.P.M., até o gabarito de uma e
meia unidade do Valor de Referência Fiscal do Município de Sorocaba para cada
mês do ano, ficando as entidades beneficiadas, obrigadas a prestarem contas
mensalmente de suas atividades, através do Serviço de Alimentação Escolar da
Secretaria de Educação e Saúde.
Art. 2º Nos
convênios, ficará estabelecida a contribuição mínima da Prefeitura para com
cada A.P. M. até o gabarito de uma e mais unidade do Valor de Referência Fiscal
do Município de Sorocaba, para cada mês do ano, inclusive o chamado 13º mês,
ficando as entidades beneficiadas, obrigadas a prestarem contas mensalmente de
suas atividades, através do Serviço de Alimentação Escolar da Secretaria de
Educação e Saúde. (Redação dada pela Lei nº
2.113/1981)
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei,
correrão por conta da verba orçamentária vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal,
em 09 de agosto de 1979, 325º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
José Caetano Graziosi
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Luiz Almeida Marins
Filho
Secretário de
Educação e Saúde
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.