LEI Nº 2.113, de 22 de junho de 1981.

Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 2.021, de 9 de agosto de 1979.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º- O artigo 2º da Lei nº 2.021, de 9 de agosto de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º- Nos convênios, ficará estabelecida a contribuição mínima da Prefeitura para com cada A.P. M. até o gabarito de uma e mais unidade do Valor de Referência Fiscal do Município de Sorocaba, para cada mês do ano, inclusive o chamado 13º mês, ficando as entidades beneficiadas, obrigadas a prestarem contas mensalmente de sua atividades, através do Serviço de Alimentação Escolar da Secretaria de Educação e Saúde".

Artigo 2º- As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta da verba orçamentária 0903.3231.08421882.020, suplementada se necessário.

Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 22 de junho de 1981, 327º de Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas Internas)
Luiz Almeida Marins Filho
(Secretário de Educação e Saúde)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)