LEI Nº
211, DE 23 DE MAIO DE 1951.
Cria a Diretoria do
Patrimônio, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada, na
Secretaria da Fazenda do Município a Diretoria do Patrimônio.
Parágrafo único. Compete a
esta Diretoria:
1º O levantamento geral dos
bens patrimoniais do Município;
2º O
registro das variações operadas nos mesmos bens, por entradas, saídas,
valorizações ou depreciações ocorridas;
3º O
levantamento e a verificação anual do ativo e passivo patrimonial.
Art. 2º Fica criado, na
tabela I – cargos Isolados de Patrimônio Efetivo anexa à Lei nº 180, de 29 de novembro de
1950, mais um cargo de Diretor da Diretoria padrão U.
Art. 3º As despesas com a
execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 23 de maio de 1951.
ARMÍNIO VASCONCELLOS LEITE
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria
Administrativa da Prefeitura de Sorocaba, em 23 de maio de 1951.
DORACY AMARAL
Diretor Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.