LEI Nº 2.106, de 22 de abril de 1981.

Declara de utilidade pública o Banco de Olhos de Sorocaba S/C.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º- Fica declarado de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 agosto de 1956, o Banco de Olhos de Sorocaba S/C.

Artigo 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 22 de abril de 1.981, 327º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicos e Internos)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)