LEI Nº 2.102, de 01 de abril de 1981.
Altera a redação dos artigos 1º e 18 da Lei nº 2.042, de 29
de outubro de 1979 e dá outra providência.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei
nº 2.042, de 29 de outubro de 1979, mantido o seu parágrafo único, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 1º A presente Lei tem como objetivo regulamentar a
política habitacional do Município, com a implantação de arruamentos,
loteamentos e construções de interesse social, através das empresas e entidades
promotoras abaixo definidas:
I - Companhia de Desenvolvimento de Sorocaba - CODESO;
II - COHAB's Cooperativas
Habitacionais devidamente credenciadas pelo BNH;
III - INOCOOP's Institutos de
Orientação às Cooperativas habitacionais;
IV - Empresas públicas ou autarquias estaduais;
V - Empresas de capital privado, desde que implantem numa
única fase, um mínimo de 50 (cinquenta) unidades Habitacionais e serem vendidas
através do Sistema Financeiros de Habitação".
Art. 2º O Art. 18 da Lei
nº 2.042, de 29 de outubro de 1979, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 18. Os empreendimentos aqui regulados não poderão
ser instalados nas áreas descritas na Lei
Municipal nº 1.541, de 23 dezembro de 1968, correspondentes as zonas:
a) Comercial Principal (ZCP);
b) Comerciais (ZC - 1, ZC - 2, ZC - 3);
c) Exclusivamente residenciais (ZR-1);
d) Residenciais (ZR-2);
e) e naquelas em que o órgão de Planejamento após análise e
justificativa, desaconselhar a utilização para esse fim".
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 01 de abril de 1981, 327º da
Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Cármine
Attílio Graziosi
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
José Reinaldo Falconi
Secretário de Obras e Urbanismo
Magno Mário Pinto
Chefe do Escritório Municipal de Planejamento
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
Antonia
Poveda Garcia
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.