LEI Nº 2.102, de 01 de abril de 1981.

 

Altera a redação dos artigos 1º e 18 da Lei nº 2.042, de 29 de outubro de 1979 e dá outra providência.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 2.042, de 29 de outubro de 1979, mantido o seu parágrafo único, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º A presente Lei tem como objetivo regulamentar a política habitacional do Município, com a implantação de arruamentos, loteamentos e construções de interesse social, através das empresas e entidades promotoras abaixo definidas:

 

I - Companhia de Desenvolvimento de Sorocaba - CODESO;

 

II - COHAB's Cooperativas Habitacionais devidamente credenciadas pelo BNH;

 

III - INOCOOP's Institutos de Orientação às Cooperativas habitacionais;

 

IV - Empresas públicas ou autarquias estaduais;

 

V - Empresas de capital privado, desde que implantem numa única fase, um mínimo de 50 (cinquenta) unidades Habitacionais e serem vendidas através do Sistema Financeiros de Habitação".

 

Art. 2º O Art. 18 da Lei nº 2.042, de 29 de outubro de 1979, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 18. Os empreendimentos aqui regulados não poderão ser instalados nas áreas descritas na Lei Municipal nº 1.541, de 23 dezembro de 1968, correspondentes as zonas:

 

a) Comercial Principal (ZCP);

 

b) Comerciais (ZC - 1, ZC - 2, ZC - 3);

 

c) Exclusivamente residenciais (ZR-1);

 

d) Residenciais (ZR-2);

 

e) e naquelas em que o órgão de Planejamento após análise e justificativa, desaconselhar a utilização para esse fim".

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 01 de abril de 1981, 327º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

José Reinaldo Falconi

Secretário de Obras e Urbanismo

Magno Mário Pinto

Chefe do Escritório Municipal de Planejamento

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.