LEI Nº
210, DE 10 DE MAIO DE 1951.
Dispõe sôbre criação de
escola municipal.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada, no
ensino Municipal, a 34ª Escola Primária.
Parágrafo único. A escola
referida neste artigo será localizada pela Prefeitura Municipal, de acôrdo com
as conveniências do ensino.
Art. 2º Fica criado, na
Tabela I – Cargos Isolados de Provimento Efetivo, anexa à Lei nº 180, de 29 de novembro de
1950, um cargo de Professor da Escola Primária, padrão L.
Art. 3º As despesas com a
execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento,
suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 10 de maio de 1951.
ARMÍNIO VASCONCELLOS LEITE
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria
Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 10 de maio de 1951.
DORACY AMARAL
Diretor Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.