LEI Nº 2.096, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1980.
Declara de utilidade pública a Sociedade "Amigos de
Ipanema do Meio".
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de conformidade
com a Lei
nº 444, de 29 de agosto de 1956, a Sociedade "Amigos de
Ipanema do Meio".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 09 de dezembro de 1980, 327º da
Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
JOSÉ CAETANO GRAZIOSI
Secretario de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
ANTONIA POVEDA GARCIA
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.