LEI Nº 2.093, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1980.

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Declara de utilidade pública o "Kenel Clube de Sorocaba".

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta a eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o "Kenel Clube de Sorocaba".

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 09 de dezembro de 1980, 327º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

JOSÉ CAETANO GRAZIOSI

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

ANTONIA POVEDA GARCIA

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.