LEI Nº 2.093, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1980.
Declara de utilidade pública o "Kenel
Clube de Sorocaba".
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta a eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública de
conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956,
o "Kenel Clube de Sorocaba".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 09 de dezembro de 1980, 327º da
Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
JOSÉ CAETANO GRAZIOSI
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
ANTONIA POVEDA GARCIA
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.