LEI Nº 2.090, DE 03 DE DEZEMBRO DE
1980.
(Revogada
pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe sobre reajuste de
vencimentos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os
padrões de vencimentos dos funcionários públicos municipais, na forma da tabela
abaixo, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1981:
(*) ANEXA A ESTA LEI.
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Art. 2º Os proventos de
aposentadoria e as pensões ficam reajustados em 80% (oitenta por cento) sobre
os valores vigentes em janeiro de 1980.
Art. 3º A Prefeitura Municipal
contribuirá para o Serviço de Previdência Municipal com os seguintes
percentuais, calculados sobre as folhas de pagamento dos funcionários
estatutários, ativos e inativos:
I - 6% (seis por cento), no
exercício de 1981;
II - 7% (sete por cento), no
exercício de 1982;
III - 8% (oito por cento), a
partir do exercício de 1983.
Parágrafo único. Ficam mantidos os
percentuais de contribuição atualmente vigentes para os funcionários da ativa,
aposentados e pensionistas.
Art. 4º Os cargos de Chefe de
Serviço, que até esta data têm jornada semanal fixada em 30 (trinta) horas,
passam a tê-la fixada em 40 (quarenta) horas, atribuindo-se aos seus ocupantes
a gratificação prevista no Artigo 28 da Lei
nº 1.483, de 22 de dezembro de 1967, com as alterações posteriores.
Art. 5º Ao funcionário que exercer
por mais de 5 (cinco) anos, a qualquer título, cargo ou função diversa do seu
cargo efetivo, bem como auferir gratificação "pró labore" ou outra a
qualquer titulo, durante o mesmo período, fica
assegurado o direito de percepção dos proventos de aposentadoria calculados
sobre o padrão de vencimentos desse mesmo cargo, somados à gratificação e
demais vantagens.
Art. 6º O Poder Executivo,
mediante decreto, fixará a tabela de vencimentos do pessoal regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 7º As despesas decorrentes
desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
quando necessário.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 03 de
dezembro de 1980, 327º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
JOSÉ CAETANO GRAZIOSI
(Secretário de Atividades
Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de
Comunicações e Arquivo, na data supra.
ANTÔNIA POVEDA GARCIA
(Chefe da Divisão de Comunicações
e Arquivo)
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
(*)
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PADRA0 Cr$ PADRAO Cr$
01 8.430,00 11 15.050,00
02 8.840,00 12 15.950,00
03 9.130,00 13 17.050,00
04 9.440,00 14 18.090,00
05 10.140,00 15 22.720,00
06 11.040,00 16 24.470,00
07 11.450,00 17 27.060,00
08 12.350,00 18 30.570,00
09 13.580,00 19 33.160,00
10 14.190,00 20 40.200,00