LEI Nº 2.080, DE 16 DE SETEMBRO DE 1980.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Autoriza o recebimento, mediante repasse efetuado pelo
Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo perdido, oriundos
do FNDU - Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado
a:
I - receber através de repasse
efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo
Perdido, procedentes do Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano -
FNDU, no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
II - assinar com a Secretaria de
Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, o convênio necessário à
obtenção dos recursos financeiros, previstos no item I deste artigo, bem como
acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.
III - abrir crédito adicional especial na importância de Cr$
10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para fazer face às despesas com o
Programa Cidades Médias, ora autorizado.
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no ítem III, será efetuada mediante a utilização dos recursos
a serem repassados, conforme o autorizado nesta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no
artigo anterior, destinar-se-ão à implantação das vias inter-bairros:
Avenida Marginal e Avenida Major Barros França (uma pista).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogada a Lei nº 2.001,
de 15 de março de 1979 e demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 16 de setembro de 1980, 327º da
Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
JOSÉ CAETANO GRAZIOSI
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
DOUGLAS GOMES
(Secretário de Administração Financeira)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
ANTONIA POVEDA GARCIA
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.