LEI Nº 2.080, DE 16 DE SETEMBRO DE 1980.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Autoriza o recebimento, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo perdido, oriundos do FNDU - Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I - receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, procedentes do Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - FNDU, no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).

 

II - assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros, previstos no item I deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.

 

III - abrir crédito adicional especial na importância de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para fazer face às despesas com o Programa Cidades Médias, ora autorizado.

 

Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no ítem III, será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados, conforme o autorizado nesta Lei.

 

Art. 2º  Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão à implantação das vias inter-bairros: Avenida Marginal e Avenida Major Barros França (uma pista).

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 2.001, de 15 de março de 1979 e demais disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 16 de setembro de 1980, 327º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

(Prefeito Municipal)

JOSÉ CAETANO GRAZIOSI

(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)

DOUGLAS GOMES

(Secretário de Administração Financeira)

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

ANTONIA POVEDA GARCIA

(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.