LEI Nº
2.001, DE 15 DE MARÇO DE 1979.
(Revogada pela Lei nº 2.080/1980)
Autoriza o
recebimento, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo,
recursos financeiros a Fundo perdido, oriundos do FNDU - Fundo Nacional de
Apoio ao Desenvolvimento Urbano.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado
de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, procedentes do Fundo
Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - FNDU, no valor de Cr$
10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
II - assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do
Estado de São Paulo, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros,
previsto no ítem I deste artigo, bem como acatar as
cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.
III -
abrir crédito adicional especial na importância de Cr$ 10.000.000,00 (dez
milhões de cruzeiros) para fazer face às despesas com o Programa Cidades
Médias, ora autorizado.
Parágrafo
único. A cobertura do crédito autorizado no ítem III,
será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados, conforme o
autorizado nesta lei.
Art. 2º Os recursos
financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão à implantação das
vias inter-bairros: Avenida Marginal e Avenida Major
Barros França (uma pista).
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 15 de março de 1979, 325º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
THEODORO MENDES
(Prefeito
Municipal)
JOSÉ
CAETANO GRAZIOSI
(Secretário
de Atividades Jurídicas e Internas)
DOUGLAS
GOMES
(Secretário
de Administração Financeira)
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
ANTONIA
POVEDA GARCIA
(Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.