LEI Nº 2.080, DE 16 DE SETEMBRO DE 1980.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Autoriza o recebimento, mediante repasse efetuado pelo
Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo perdido, oriundos
do FNDU - Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Executivo Municipal autorizado
a:
I - receber através de repasse efetuado pelo Governo do
Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, procedentes do Fundo
Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - FNDU, no valor de Cr$
10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
II - assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do
Estado de São Paulo, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros,
previstos no item I deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições
estabelecidas pela referida Secretaria.
III - abrir crédito adicional especial na importância de Cr$
10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para fazer face às despesas com o
Programa Cidades Médias, ora autorizado.
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no ítem
III, será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados,
conforme o autorizado nesta Lei.
Art.
2º Os recursos financeiros mencionados
no artigo anterior, destinar-se-ão à implantação das vias inter-bairros:
Avenida Marginal e Avenida Major Barros França (uma pista).
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogada a Lei nº
2.001, de 15 de março de 1979 e demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 16 de setembro de 1980, 327º da
Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
JOSÉ CAETANO GRAZIOSI
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
DOUGLAS GOMES
Secretário de Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
ANTONIA POVEDA GARCIA
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.